
A EASA publica um regulamento para a prestação de serviços de drone
COLOGNE, 17 de Dezembro de 2020 – A Agência de Segurança Aérea da União Europeia publicou o quadro regulamentar completo que estabelece os parâmetros para os serviços de drone, tais como a entrega de encomendas em zonas urbanas, a inspecção ferroviária e de linhas eléctricas, ou a entrega de fornecimentos essenciais em zonas de crise.
O quadro permite operações de sistema de aeronaves não tripuladas (UAS) em ambiente urbano categorizadas como de risco médio na categoria específica. Inclui a Decisão da Agência que altera a metodologia de avaliação de risco no que diz respeito a áreas sobrepovoadas e montagens de pessoas, e as Normas de Aeronavegabilidade conhecidas como Special Condition Light UAS Medium Risk.
As normas são o resultado de uma proposta publicada em Julho e têm em conta os comentários recebidos das partes interessadas. As normas para as operações caracterizadas por um risco elevado na categoria específica estão programadas para serem publicadas pela EASA em 2021.
“Com a publicação destes documentos, os operadores europeus de drones podem agora operar com segurança drones em áreas povoadas”, disse o Director Executivo da EASA, Patrick Ky. “Esta é uma questão de preocupação e interesse para muitos cidadãos europeus e estamos satisfeitos por dispormos agora do quadro regulamentar necessário para permitir à indústria avançar e implementar novas soluções inovadoras de serviços”.
Para completar o pacote, a AESA fornecerá em breve mais material de aconselhamento/orientação, abordando uma abordagem proporcional à certificação de tipo, aprovação de organizações de projecto e aeronavegabilidade contínua, já aplicável com o quadro actual, para drones operados na categoria específica de risco médio. Estas regras claras significam que a indústria de aeronaves não tripuladas pode estimar o custo das suas actividades e definir o seu plano de negócios.
Estão agora disponíveis todos os elementos para implementar o novo regulamento da UE sobre drones, que se tornará aplicável a partir de 31 de Dezembro de 2020. As operações com drones podem fornecer serviços públicos, incluindo a possibilidade de transporte seguro de equipamento médico e vacinas.