
Precisa de um curso para pilotar um drone?
Todos os pilotos remotos são necessários para treinar para pilotar um drone?
Resposta:
Sim, em geral, é necessário ter uma formação proporcional à categoria de drone que se vai operar.
A formação não é necessária apenas se estiver a utilizar drones muito leves:
- se o drone ostentar uma marca de classe CE 0, só deve estar familiarizado com as instruções do fabricante; ou
- com drones de construção privada com peso inferior a 250g, não é necessário submeter-se a qualquer treino.
No entanto, todos os outros pilotos remotos devem submeter-se ao treino exigido.
Isto significa que, na categoria “aberto”, todos os pilotos remotos que voam nas subcategorias A1, A2 e A3 são obrigados a fazê-lo:
- estar familiarizados com o manual do fabricante;
- completar um curso de formação online fornecido pela Autoridade Nacional de Aviação (por favor consultar o seu website); e
- concluir com sucesso um exame de conhecimentos teóricos online (fornecido no final da formação online) antes de poderem pilotar o drone.
O teste consiste em 40 perguntas de escolha múltipla, testando os seus conhecimentos como piloto.
Certificado do teste de drone
Uma vez concluída, a Autoridade Nacional de Aviação emitirá um certificado de conclusão da formação online. Permite-lhe voar nas subcategorias A1 e A3.
Referência regulamentar: Anexo parte A (DRONE.OPEN.020) do regulamento da UE 2019/947.
No entanto, se pretende operar na subcategoria A2, deve, para além do acima referido, voar na subcategoria:
- Completar a sua formação prática a fim de se familiarizar com o drone e assegurar-se de que atinge um bom nível de controlo. Isto deve ser realizado numa área onde não represente um risco para outras pessoas; e
- Realizar um exame adicional de conhecimentos teóricos que será realizado numa instalação identificada pela Autoridade Nacional de Aviação;
O teste consiste em 30 perguntas de escolha múltipla, testando os conhecimentos do piloto sobre a atenuação dos riscos no solo, meteorologia e desempenho de voo do drone.
Após a conclusão, a Autoridade Nacional de Aviação emite um “certificado de competência de piloto remoto“. Com este certificado, é possível voar na subcategoria A2.