
Registo – Regulamento da UE sobre drones
De acordo com o novo regulamento da UE sobre drones, é necessário um registo do piloto de drones dentro da UE no respectivo país para o voo com quase todos os drones comuns a partir de 2021. Em Portugal, este registo é feito online através do site da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN).
O registo do drone em si não é necessário (apenas em muito poucos casos especiais, que não se aplicam a utilizadores privados e pilotos de drone por hobby). Apenas o piloto / operador do avião não tripulado (operador UAS) – ou seja, o drone – deve registar-se. O registo só é exigido uma vez – não importa quantos drones o piloto possua ou queira voar. Também não tem de ser declarada uma mudança de drones / modelo.
O registo piloto é necessário para os seguintes drones, por exemplo:
- DJI Mini 2 (detalhes abaixo)
- DJI Mavic Mini (ver abaixo para detalhes)
- DJI Mavic Air 2
- DJI Mavic Air
- DJI Mavic Pro / Platinum
- DJI Mavic 2 Pro / Zoom
Informação adicional sobre o DJI Mini 2 e DJI Mavic Mini: Para os drones com peso inferior a 250 gramas, só está prevista uma isenção de registo se o drone não tiver uma câmara ou não cumprir as directivas sobre brinquedos (UE 2009/48/CE). Os modelos DJI MINI, no entanto, têm uma câmara e, segundo o DJI, não cumprem as directivas de brinquedos acima mencionadas. Portanto, mesmo para estes drones, apesar de um peso inferior a 250 gramas, é exigido por lei um registo do piloto!
Além disso, em qualquer caso (para todos os drones) é exigido por lei um seguro de drone / seguro de responsabilidade civil para drones! Deve ser fornecido um número de seguro válido aquando do registo do piloto de aeronaves e para a emissão do eID (identificação do piloto de aeronaves).
A exigência exacta de acordo com a Lei do Drone / Regulamento do Drone da UE (UE 2019/945 e UE 2019/947) estabelece que é necessário um registo piloto para operar os drones de todas as classes de risco C0, C1, C2, C3, C4. As únicas excepções são os drones da classe de risco C0 (menos de 250 gramas) se não tiver uma câmara (e sensores para recolher dados pessoais) ou se cumprir as directrizes da UE de um brinquedo (2009/48/CE).
Espera-se que por enquanto este registo seja oferecido gratuitamente pela AAN (Autoridade Aeronáutica Nacional) e possa ser completado online através de um website / ferramenta em poucos minutos.
Matrícula do Drone da UE
Este Número de Registo de Drone da UE / ID do Piloto (eID) deve ser aposto a todos os próprios drones de uma forma claramente visível. Isto é feito, por exemplo, por meio de um número de registo EU drone / crachá EU drone (à prova de fogo, feito de alumínio, gravado a laser). O autocolante é colocado de forma autocolante sobre o drone (observar as especificações do fabricante!). Para além da identificação do piloto, é aconselhável ter o seu próprio número de telemóvel ou endereço de correio electrónico gravado na matrícula do drone da UE. Em caso de queda ou perda do drone, o descobridor pode contactar o proprietário.
Para drones das classes C1, C2 e C3 (mais de 250 gramas – excepto C4), além do anexo óptico do número de registo e-ID, é também necessário um sistema de identificação remota do drone. O número de registo electrónico deve também ser aí introduzido, para que o próprio drone transmita permanentemente a identidade electrónica e possa assim ser identificado directamente em voo e atribuído a um piloto. Apesar da identificação remota, no entanto, deve também ser visivelmente afixado ao drone um número de registo do drone da UE, no caso destes drones.